A 37ª Zona Eleitoral de Capão Bonito iniciará, no próximo dia 04 de fevereiro, a revisão do eleitorado do município e o cadastramento biométrico, ficando todos aqueles que ainda não realizaram o cadastro, convocados a comparecer no Cartório Eleitoral.
O Cartório Eleitoral fica localizado a Rua Rafael Machado Neto, nº 50, na Vila Nova Capão Bonito – junto ao Fórum. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 12h00 às 18h00, e poderá ser previamente agendado, por meio do site www.tre-sp.jus.br.
O cadastramento biométrico será realizado até o próximo dia 19 de dezembro, e para fazê-lo, o eleitor deverá apresentar, no momento do atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade e um comprovante de endereço.
De acordo com o juízo eleitoral, Felipe Abraham de Camargo Jubram, o não atendimento à convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral.
Documentos que poderão ser apresentados:
Documentos pessoais:
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
– Certidão de nascimento ou casamento;
– Certificação de quitação do serviço militar;
– Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem também, os demais elementos necessários á sua qualificação;
– Carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.
Documentos para comprovação de residência:
– Conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao cartório);
– Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao cartório);
– Contracheque ou cheque bancário em que conste o endereço e nome do eleitor;
– Contrato de locação em nome do eleitor;
– Documento expedido pelo INCRA;
– Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
– Qualquer outro documento, a critério do juiz eleitora;
Obs: Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.
Biometria
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas.
É necessário o prévio cadastramento no sistema para que o eleitor seja identificado por meio da digital nas eleições. O procedimento é feito no ato do atendimento em cartório ou em posto da Justiça Eleitoral e envolve a coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada de cada pessoa, além da atualização dos dados constantes no cadastro.
Até maio de 2018, 14.717.132 eleitores fizeram a identificação biométrica no Estado (44% do eleitorado paulista), dos quais 4.334.547 estão na capital (48% dos eleitores da cidade).