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Prefeitura e Câmara revogam lei de incorporação salarial a servidores em cargo de confiança

A Prefeitura Municipal de Capão Bonito, por meio do decreto nº 136/19, revogou a lei complementar criada em 2016, de autoria do Executivo da época, que trata sobre a incorporação de gratificação salarial aos servidores municipais efetivos, que ocupam cargos de confiança (comissionados ou gratificados). Para isso, o prefeito Marco Citadini encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei solicitando à revogação, que foi aprovado pelos vereadores.

De acordo com Citadini, a medida foi necessária devido à atual situação econômica do país, bem como às alterações na legislação trabalhista vigente. “A proposta de revogação também atende a uma sugestão que recebemos da própria Câmara Municipal, por meio de ofício da Comissão de Finanças e Orçamento, formada pelos vereadores Márcio Its, Nino Nunes e Alan Galvão”, explicou.

A revogação foi necessária também visto que vários servidores que receberam a incorporação, imediatamente entregaram o cargo de direção ou assessoramento, afetando assim as próprias atividades da função e gerando um custo adicional ao município, tendo em vista que, em muitos casos, era praticamente obrigatória a nomeação de outro servidor, considerando a importância da função. Ou seja, isso gerava prejuízo aos cofres públicos e aos servidores da municipalidade.

Ainda de acordo com o Executivo, a medida será importante para ajustar as finanças municipais, garantindo mais economia e responsabilidade com o município e com a maioria dos servidores municipais.

Lei de incorporação

A lei complementar de incorporação de gratificação aos servidores públicos municipais efetivos foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada em 06 de julho de 2016.

Por meio dela, os servidores públicos municipais efetivos que tenham ocupado, por período igual ou superior a dez anos, cargos públicos declarados em comissão ou respondidos por funções gratificadas, passavam a incorporar a sua remuneração de origem às parcelas relativas a diferença entre os vencimentos básicos do cargo em comissão que ocupavam.

“O acúmulo das incorporações apresentavam riscos de a Prefeitura não conseguir arcar com os pagamentos. Além disso, a lei complementar beneficiava apenas os servidores efetivos contemplados com cargos em comissão ou gratificação. A nossa responsabilidade é de administrar com equilíbrio os gastos para manter Capão Bonito com as contas públicas em dia”, acrescentou Citadini.

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