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Prefeitura inicia Plano de Demissão Voluntária

PDV – Através da Lei n°. 4.461, de 13 de junho de 2018, aprovada pela Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Capão Bonito instituiu um novo Plano de Demissões Voluntárias (PDV).

De acordo com a prefeitura, o PDV será aplicável exclusivamente aos servidores concursados, que estejam ou não em estágio probatório.

O prazo para eventual adesão teve início na semana passada com a publicação da Lei no Imprensa Oficial e término em 31 de dezembro de 2019.

O requerimento de adesão ao Plano de Demissão Voluntária deverá ser

dirigido à Secretaria Municipal de Administração e Finanças com as seguintes informações:

  • Data de ingresso aos serviços do município;
  • Remuneração;
  • Valor da rescisão, com o incentivo ora previsto, multa fundiária e eventuais pendências a título de licença prêmio e quaisquer outras verbas;
  • Situação do servidor (se no exercício do cargo, se eventualmente afastado por qualquer motivo, se aposentado que continua a prestar serviços e outras informações que, a critério da Administração de Pessoal, devam ser consideradas para a análise do pedido de adesão).

“A tramitação do pedido de adesão terá tramitação prioritária, para que o Executivo possa deliberar sobre a matéria no prazo estipulado na lei”, destacou o secretário de Finanças – Noel Correa Leme.

60 dias – O Executivo Municipal terá o prazo de até 60 dias, contados do protocolo do requerimento, para analisar e deferir ou não o pedido, a seu exclusivo critério no que se refere a oportunidade e conveniência.

Na hipótese de eventual indeferimento, a decisão deverá ser motivada sob os

seguintes fundamentos:

  • No valor do desembolso financeiro, individualmente considerado; b) na situação orçamentária e disponibilidade financeira do Município à época; e/ou, interesse público que possa desaconselhar o deferimento.

A decisão proferida pelo prefeito não caberá recurso administrativo.

O servidor receberá, a título de incentivo à adesão ao Plano de Demissão

Voluntária – PDV, e independentemente de outros direitos rescisórios, um único valor, que corresponderá à seguinte tabela, de acordo com o seu tempo de serviço no Município:

I – até 05 (cinco) anos de serviço: 02 remunerações;

II – de 6 a 10 anos de trabalho – 04 remunerações;

III – de 11 a 15 anos de trabalho – 06 remunerações;

IV – de 16 anos de trabalho em diante – 08 remunerações.

Para efeito de enquadramento na tabela, o período igual ou superior a

seis meses será computado como mais um ano de serviço. (Exemplo: 05 (cinco) anos e seis meses de serviço = a 06 anos).

As verbas rescisórias e o incentivo à adesão ao PDV serão pagos

conjuntamente com as verbas rescisórias e o valor total da rescisão que ultrapasse a R$ 10.000,00, poderá ser paga em até 04 parcelas mensais iguais e sucessivas.

De acordo ainda com a prefeitura, considerar-se-á como remuneração mensal, para cálculo do incentivo financeiro, na forma prevista no artigo anterior, a soma do vencimento básico, das vantagens permanentes relativas ao cargo e dos adicionais de caráter individual, devidos no mês em que se efetivará a demissão, à exceção de:

I – Diárias;

II – Salário Família;

III – Gratificação Natalina ou 13o salário;

IV – Adicional de férias;

V- Licença Prêmio paga em pecúnia;

VI – Adicional de prestação de serviços extraordinários ou horas extras;

VII – Adicional Noturno;

VIII – Decisões judiciais não transitadas em julgado;

IX – Gratificação de Produtividade;

X – Auxílio Transporte;

XI – Auxílio Alimentação.

Os servidores desligados no Plano de Demissão Voluntária não poderão ser nomeados para cargos de provimento em comissão na Administração Direta do Município de Capão Bonito pelo período de três anos, contados da data do desligamento.

“O pedido de adesão ao PDV é de caráter irrevogável e irretratável e seu deferimento e consequente pagamento das verbas rescisórias quitará todos os direitos trabalhistas. O servidor deverá permanecer em efetivo exercício até a data da publicação da Portaria de demissão”, alertou a Secretaria de Finanças.

As despesas decorrentes da execução do PDV ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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