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Publicação da Titulação de imóveis inseridos na VILA APARECIDA, nos termos da Lei Municipal nº 2.644

Publicação da Titulação de imóveis inseridos na VILA APARECIDA, nos termos da Lei Municipal nº 2.644 de 16 de julho de 2004, com as modificações introduzidas na Lei Municipal n° 2.758 de 29 de junho de 2005.

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.644 de 16 de julho de 2004, com as modificações introduzidas na Lei Municipal n° 2.758 de 29 de junho de 2005, o Prefeito Municipal, Sr. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, no uso de suas atribuições legais ALIENA, ATRAVÉS DE DOAÇÃO COM ENCARGO, observado o disposto no art. 17, da lei Federal nº8.666/93, LOTES inseridos em imóvel urbano dominial, VILA APARECIDA, devidamente matriculado sob nº 11.472 no Serviço Registral Imobilário desta Comarca de Capão Bonito, AOS OCUPANTES individualizados nos processo administrativos individuais, que preencheram os requisitos mínimos previstos em Lei, os quais seguem devidamente qualificados abaixo:

Ocupante Setor Quadra Lote Área (m²) Localização do Imóvel

ADIR DO CARMO BLUM 04 59 250 210,72 RUA MARIA ALIAGA PEREZ
CARLOS AVELINO DE JESUS e MARIA IZAURA DA SILVA 04 31 91 244,96 AVENIDA ELIAS JORGE DANIEL
ELTON SOUTO ANTUNES 04 31 365 70,1 RUA JULIO DE SOUZA GALVÃO
JOSÉ ROBERTO BRISOLA 04 09 207 259,01 RUA NATALE ENEI
REGINA SYROVATKA BONIFACIO 04 38 334 257,96 RUA MASATO TAKIGAWA
SERGIO MARTINOVICH DOS SANTOS e RUTE HELENA DA SILVA SANTOS 04 47 339 129,13 RUA ANTONIO CASTANHO DE ALMEIDA
VIVIANE SILVESTRE DA CRUZ 04 23 40 179,65 RUA EMILIO FERNANDES SANCHES
O contrato de doação será instrumentalizado por Título de Propriedade a ser expedido pelo Município, conforme artigo 3º da citada Lei Municipal.
Os processos administrativos forma instruídos por trabalhos técnicos e jurídicos efetuados pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Os demais processos administrativos aguardam documentação necessária para análise da Comissão Municipal, constituída nos termos da Portaria Municipal nº 253/2012.
Assegura-se qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição para defesa de seus direitos, o qual poderá ser exercido no prazo de até 15(quinze) dias contados da presente publicação.
Qualquer reclamação será apreciada pela Comissão Municipal de acordo como artigo 11 da Lei Municipal nº 2.644 de 16 de julho de 2004.
A relação dos ocupantes que tiveram seus pedidos deferidos se acha afixada na sede da Prefeitura Municipal de Capão Bonito/SP.
Nada mais. Nos termos do artigo 93 da Lei Orgânica Municipal dá-se efetiva publicidade ao presente ato.

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