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Sexta Parte é estendida a todos os servidores públicos

PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS – Como a maior empregadora do município, a Prefeitura de Capão Bonito mesmo com o contingenciamento orçamentário vem implementando várias ações em prol dos servidores públicos.

Uma das mais importantes veio através da Lei Complementar nº. 213, de 28 de junho, que alterou o art. 156, da Lei Complementar nº. 045, de 03 de novembro de 2005, estendendo o direito à “Sexta Parte” a todos os servidores municipais efetivos, concursados.

A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e considerada pelo prefeito Marco Citadini uma iniciativa muito importante para zerar no futuro as ações trabalhistas.

Conforme informações da Secretaria dos Negócios Jurídicos, a partir de agora os servidores municipais efetivos, estáveis (pelo Art. 19 do ADCT ou pelo art. 41 da Constituição Federal) que completaram ou vierem a completar 20 anos ininterruptos no serviço público municipal terão direito a uma sexta parte dos vencimentos, calculada sobre o salário base mais os quinquênios a que faça jus.

“O tempo de serviço anterior não será considerado para o implemento dos 20 anos, caso após exoneração ou rescisão contratual venha a ocorrer nova admissão. O adicional previsto não será extensivo aos ocupantes de cargo de provimento em comissão e/ou em quaisquer outros cargos de confiança e de livre nomeação”, explicou a secretaria.

Conforme ainda o Departamento de Recursos Humanos, o adicional de Sexta Parte integra o vencimento do servidor e deverá figurar destacadamente na folha de pagamento e holerite.

“Seguindo a lei será computado tempo de serviço que não se enquadre: na hipótese do art. 19 do ADCT e/ou que não decorra de admissão através de concurso público”, afirmou o secretário de Negócios Jurídicos dr. José Roque Machado.

Secretaria de Finanças cuidará da logística de pagamentos – Caberá à Secretaria de Administração e Finanças, observando a disponibilidade financeira e diretrizes orçamentárias e fiscais, no tocante aos limites com folha de pagamento, fixar o mês de competência para início do pagamento da Sexta Parte para aqueles que já fazem jus ao acréscimo.

“Os valores referentes à Sexta Parte, vencidos até o mês imediatamente anterior ao mês de competência em que se der início ao pagamento, com os reflexos pertinentes, deverão ser pagos em parcelas, conforme disponibilidade financeira e negociação com o servidor, a partir do ano fiscal de 2019”, informou nesta semana o secretário Noel Correa Leme.

Servidores que entraram com ações judiciais

A Lei Complementar não se aplica aos servidores que já ajuizaram ação judicial buscando a Sexta Parte, salvo na hipótese prevista no art. 5º, não se aplicando, também, se a pretensão foi julgada improcedente, com decisão transitada em julgado (da qual não caiba mais qualquer recurso).

As eventuais desistências de ações versando sobre Sexta Parte (independentemente da fase processual) somente serão aceitas desde que: a desistência conte com a assistência do advogado do autor; seja homologada pelo Juízo; no âmbito administrativo, o servidor concorde com as condições estabelecidas nesta Lei Complementar, observado o art. 156, §§3º e 4º, excluindo-se a incidência de juros, correção monetária, honorários advocatícios e demais consectários legais.

A exoneração do servidor, sem justa causa, a seu pedido e/ou por adesão a eventual PDV, não isentará o município da observância de ajuste/parcelamento que venha a ser firmado para pagamento dos valores de Sexta Parte já vencidas.

O prefeito Marco Citadini já prepara decreto regulamentando a Lei Complementar no prazo de 60 dias, contados da sua publicação.

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