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Prefeitura regulamenta concessão de auxílio transporte universitário através de decreto

AUXÍLIO TRANSPORTE – Através do Decreto Municipal no. 0555/2022 – de 27 de janeiro, a Prefeitura de Capão Bonito regulamentou o credenciamento para eventual concessão do auxílio transporte universitário.

O decreto leva em conta o avanço na imunização, redução de óbitos e aumento da procura dos alunos universitários em face das aulas presenciais de Ensino Superior que serão retomadas na integralidade no Ano Letivo de 2022.

Conforme decreto publicado na Imprensa Oficial, para o acadêmico ou aluno matriculado nas Faculdades ou Cursos de Formação Profissional, credenciar-se ao benefício do Programa Auxílio Transporte Universitário, constante da Lei Municipal nº 2.901, de 05 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 3.771, de 08 de maio de 2013 e pela Lei nº 4.275, de 16 de março de 2017, o mesmo deverá formalizar Requerimento via Portal da Prefeitura (https://www.capaobonito.sp.gov.br/) ou diretamente na Casa do Empreendedor, localizado na Avenida Lucas Nogueira Garcez, nº 134 (em frente ao Banco Bradesco), anexando os seguintes documentos:

  • – Cópia do Atestado de Matrícula (confirmando que está regularmente matriculado no 1º Semestre de 2022 na Instituição de Ensino Superior);
  • – Cópia da Autodeclaração do Aluno que está se deslocando tão somente para fins educacionais (em caso de falsidade documental enquadrar-se-á no Art. 298 do Código Penal – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa);
  • – Cópia do RG e CPF (confirmando a identificação do cidadão-requerente na qualidade de aluno);

Os acadêmicos ou alunos beneficiários deverão nomear um coordenador, que em posse do “Termo de Nomeção/Recibo” (em anexo ao decreto) e que será assinado por todos os alunos, quitará a despesa referente ao mês anterior diretamente na Tesouraria da Prefeitura.

Cada acadêmico ou aluno apresentará a “autodeclaraçã mensal e frequência” (modelo anexo a este Decreto) que será parte da prestação de contas dos recursos financeiros sob responsabilidade do Coordenador, obrigatoriamente contendo carimbo da Instituição de Ensino (Faculdade, Universidade ou Escola Técnica).

Uso do próprio veículo ou transporte coletivo – Em caso de aluno que fizer uso de veículo próprio ou de transporte coletivo de empresa privada para o deslocamento de fins educacionais fazendo uso do recurso do “Auxílio Transporte Universitário” deverá prestar contas apresentando cupons fiscais de:

  • vale-transporte da empresa de transporte coletivo;
  • recibo do pedágio e recibo dps gastos com combustível quando fizer uso do recurso com veículo próprio.

A Prefeitura Municipak informa ainda que o seguro APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) é de total responsabilidade da empresa contratada (van ou empresa de transporte coletivo); eximindo a Prefeitura de Capão Bonito, cuja reponsabilidade é somente conceder a ajuda de custo para o transporte a acadêmico e acompanhar a devida prestação de contas.

CONFIRA O CRONOGRAMA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE – LEI MUNICIPAL Nº 2.901/2006 DECRETO Nº 005/2022

ETAPASEVENTODATA 

HORÁRIO

 

LOCAL
 

01

 

PRÉ-CADASTRODE 05/01/2022

 A

 31/01/2022

DAS 8:00 DO PRIMEIRO DIA ATÉ ÀS 17:30 DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO 

PORTAL DA PREFEITURA:

https://www.capaobonito.sp.gov.br/

 

 

02

 

UPLOAD DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

 

DE 01/02/2022

A

04/02/2022

DAS 8:00 DO PRIMEIRO DIA ATÉ ÀS 17:30 DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO 

PORTAL DA PREFEITURA:

https://www.capaobonito.sp.gov.br/

 

 

03

 

RETIFICAÇÕES DE DOCUMENTOS (SE FOR NECESSÁRIO)

 

DE 09/02/2022

A

10/02/2022

DAS 8:00 DO PRIMEIRO DIA ATÉ ÀS 17:30 DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO 

CASA DO EMPREENDEDOR

 

AVENIDA LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Nº 134 (EM FRENTE AO BANCO BRADESCO)

 

 

 

04

 

PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS ALUNOS CONTEMPLADOS APÓS DEFERIMENTO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES

11/02/2022APÓS ÀS 17:00 

PORTAL DA PREFEITURA:

https://www.capaobonito.sp.gov.br/

 

IMPRENSA OFICIAL

 

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